Pelotas / RS · Vara de Família

Advogada para Regime de Visitação.

Estabeleça, modifique ou exija o cumprimento do regime de convivência com seus filhos. Atendimento jurídico individualizado, com condução completa do processo na Vara de Família.

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Pelotas/RS Atendimento presencial e remoto
48h Resposta da primeira consulta
Sigilo Política de discrição absoluta
Cenários de atuação

Em qual dessas situações você se encontra?

O regime de visitação aparece em quatro situações distintas dentro do Direito de Família. Identifique qual se aproxima do seu caso e entenda como o atendimento se aplica.

01

Você se separou e precisa formalizar a convivência.

Definição dos dias, finais de semana alternados, férias escolares e datas comemorativas em que o genitor sem a guarda física principal terá os filhos, com homologação judicial e participação do Ministério Público.

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02

O regime atual já não funciona.

Novo trabalho, evolução da idade dos filhos ou descumprimento sistemático justificam a revisão judicial das regras de convivência. A modificação é juridicamente cabível quando o contexto que originou o regime atual mudou.

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03

O outro genitor está dificultando o convívio.

Quando há descumprimento reiterado do regime, recusa de entrega dos filhos ou interferência na convivência, o judiciário aplica medidas como multa diária, busca e apreensão e, em casos configurados, ação por alienação parental.

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04

Um dos genitores mudou de cidade ou país.

A alteração de domicílio muda a viabilidade prática do regime original. A adaptação envolve cronograma estendido de férias, divisão de custos de deslocamento e, em casos internacionais, observância da Convenção da Haia sobre subtração internacional de crianças.

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05

Você precisa de visitação assistida ou supervisionada.

Quando há histórico ou indícios de risco ao bem-estar do filho, o juiz pode determinar visitas em ambiente controlado, com presença de terceiro neutro ou em local específico. A modalidade preserva o vínculo afetivo e protege a criança ao mesmo tempo.

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06

Você é avó ou avô e foi afastado dos netos.

O direito de convivência entre avós e netos é reconhecido pelo Código Civil e pode ser regulamentado judicialmente quando há recusa dos pais ao contato, desde que o vínculo atenda ao bem-estar da criança ou adolescente.

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Cada situação tem rito próprio e documentação específica. A análise inicial define qual caminho se aplica e qual a estratégia adequada para o seu caso.

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Como atuamos

Como funciona o atendimento.

O atendimento é estruturado em quatro etapas. Em cada uma delas, você sabe exatamente o que está sendo feito, em qual fase o processo se encontra e quais são os próximos passos.

01

Contato e agendamento

Você fala com o escritório pelo WhatsApp ou pelo formulário e descreve em poucas linhas a sua situação. O agendamento da consulta é feito conforme a primeira disponibilidade compatível com a sua rotina.

02

Consulta de análise do caso

Em consulta presencial em Pelotas/RS ou por videochamada, são reunidas todas as informações relevantes: histórico da convivência, documentação disponível, situação atual com o outro genitor e o resultado que você busca.

03

Definição da estratégia jurídica

A partir da análise, é apresentado o caminho aplicável ao seu caso: tentativa de acordo extrajudicial, ação de regulamentação inicial, modificação de regime existente, execução por descumprimento ou medida específica. Você recebe a explicação dos prazos processuais, do que é juridicamente possível e da documentação a ser providenciada.

04

Condução e acompanhamento do processo

Todas as etapas processuais são conduzidas pelo escritório. Você é informado de forma regular sobre audiências, manifestações da outra parte, decisões judiciais e cumprimento, sem precisar acompanhar o andamento por conta própria.

FAQ

Dúvidas frequentes.

Reunimos as perguntas mais frequentes de quem busca atendimento jurídico em regime de visitação. Se a sua dúvida não estiver aqui, o contato direto pelo WhatsApp resolve em poucos minutos.

Quanto tempo costuma durar o processo de regulamentação de visitação?

O tempo varia conforme a complexidade do caso, a comarca e a existência ou não de consenso entre as partes. Processos consensuais homologados em juízo seguem rito mais ágil que processos litigiosos. Na consulta inicial é apresentada uma estimativa realista para a sua situação específica.

É preciso ir à Justiça mesmo havendo acordo entre as partes?

Mesmo havendo acordo entre os genitores, a homologação judicial é exigida quando há filhos menores. A homologação dá força executiva ao acordo e permite que medidas de cumprimento sejam aplicadas em caso de descumprimento futuro pela outra parte.

Sou atendido se moro fora de Pelotas?

Sim. O atendimento é híbrido: presencial em Pelotas/RS e por videochamada para clientes em qualquer cidade do Brasil. A documentação é tratada digitalmente sempre que possível, e a representação processual segue normalmente perante a comarca competente do seu caso.

Sede do escritório
Matozo & Espinosa Advogadas
R. Marechal Deodoro, 1205A
Centro — Pelotas / RS
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Posso pedir regulamentação de visitas mesmo estando atrasado com a pensão?

Sim. O direito ao convívio com os filhos não está condicionado ao pagamento em dia da pensão. São obrigações jurídicas distintas, que tramitam em ações próprias e não se compensam entre si.

O outro genitor pode impedir a visitação por causa de pensão atrasada?

Não. O genitor com a guarda física principal não pode impedir o convívio do outro com base no descumprimento da pensão. A obstrução, ainda que motivada por pensão em atraso, configura descumprimento do regime e pode dar margem a medidas judiciais próprias.

Como funciona em caso de filho bebê ou criança muito pequena?

O regime é adaptado à idade do filho. Para bebês e crianças pequenas, costuma-se adotar visitas mais curtas e regulares, sem pernoite no início, com transição gradual conforme o vínculo afetivo se consolida e a maturidade da criança avança.

A criança ou o adolescente é ouvido no processo?

Sim, em situações específicas. A criança ou adolescente pode ser ouvido por profissional habilitado, como psicólogo judicial ou assistente social. A oitiva considera a idade e a maturidade do filho, é feita em ambiente protegido e não acontece como confronto entre os genitores.

Sou avô ou avó. Tenho mesmo direito a regulamentar visitas?

Sim. O Código Civil reconhece aos avós o direito de visitar netos. A regulamentação é cabível quando há recusa dos pais ao contato e o vínculo não traz prejuízo ao bem-estar da criança ou adolescente. O pedido segue rito próprio na Vara de Família.

Cada caso tem particularidades que só uma análise técnica individual consegue endereçar. A consulta inicial é o momento de mapear a sua situação por completo.

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Advogadas Paula Matozo e Chaiane Espinosa, do escritório Matozo & Espinosa Advogadas, especializadas em Direito de Família.
Equipe Paula Matozo · Chaiane Espinosa
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O atendimento inicial reúne todas as informações da sua situação, identifica o caminho jurídico aplicável e apresenta os próximos passos. Presencial em Pelotas/RS ou por videochamada para qualquer cidade do Brasil.

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